Com mais um recurso negado pela TRE/MG, o empresário André do Primus está impossibilitado de ser candidato a prefeito e até de votar nessas eleições municipais. O novo recurso foi negado novamente pelo Tribunal com a sentença proferida pelo Juiz Desembargador Domingos Coelho.
De acordo com a denúncia, no dia 5 de outubro de 2014, André do Primus realizou propaganda proibida pela Legislação Eleitoral, ao distribuir material impresso de candidatos, além de efetuar transporte irregular de eleitores no município de Santa Maria do Suaçuí. Ele recebeu penas que somadas resultaram em 4 anos e 6 meses de prisão e pagamento de 200 dias-multa e R$ 5 mil UFIRs.
Inconformado com a sentença imposta pelo Juízo Eleitoral de Santa Maria do Suaçui, o réu, André do Primus recorreu ao TRE-MG. No julgamento do recurso, ocorrido no dia 14 de abril, o Tribunal deu-lhe provimento parcial, absorvendo-o do crime de transporte ilegal, mas condenando-o pelo crime de “boca de urna”.
Acontece que mesmo com a decisão do Tribunal, corroborando a decisão da Justiça local, André recorreu mais uma vez e nessa quinta-feira (14) o TRE/MG manteve a sentença e o condenado terá que cumprir a pena imediatamente.
O curioso desse processo não é somente o crime praticado e a condenação, mas a insistência de André do Primus em se colocar como candidato a prefeito, segundo vários eleitores de Santa Maria, mesmo sabendo que nem para votar o mesmo pode. A decisão já não cabe mais recurso e o último, em Brasília, foi negado.

CONDENAÇÃO PELO TRE/MG COM PRESTAÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPEDE ANDRÉ DO PRIMUS DE SER CANDIDATO A PREFEITO E ATÉ DE VOTAR NESSAS ELEIÇÕES