A prefeitura de São José da Safira lança novas restrições para alinhar as recomendações quanto os cuidados sobre a ploriferação do COVID-19.
Virgolândia já despachou seu decreto e São José da Safira é válido a partir de HOJE 20 de março de 2020.
Dentre as medidas de São José da Safira estão;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensas todas as atividades em grupo realizadas pela equipe de saúde e também pelo Centro de Referência da Assistência Social, (CRAS) do município.
Art. 2° - Ficam suspensas todas as visitas domiciliares dos profissionais de saúde, EXCETO as visitas que forem necessárias ao enfrentamento da pandemia corona vírus (COVID-19) e ou SURTO de arboviroses (Dengue, Zica e Chikungunya).
Art. 3° - Ficam suspensos todos os procedimentos de caráter eletivo, tais como: Consultas, preventivos, puericulturas, atendimentos odontológicos, atendimento de fisioterapia, atendimento de psicologia, atendimento de fonoaudiologia, atendimento de nutrição e exames laboratoriais, EXCETO exames de urgência.
Art. 4° - Ficam suspensos todos os atendimentos na secretaria municipal da saúde.
Art. 5° - Fica determinado que os veículos da secretaria municipal da saúde, transportem nesse período, somente pacientes em hemodiálise, oncológico e urgências e emergências.
Art. 6° - Ficam mantidos os atendimentos ao pré-natal, de acordo com horários agendados, vacinação conforme calendário do Ministério da Saúde, farmácia e atendimento de urgência e emergência.
Art. 7° - Fica Vedado a realização de quaisquer eventos públicos ou privados que ocorrer aglomeração de pessoas. A vedação abrangerá eventos da administração pública municipal ou por ELA autorizado.
Art. 8° - Ficam suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:
I - eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos;
II - atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III - estabelecimentos em galerias ou centros comerciais;
IV - bares, restaurantes e lanchonetes;
V - clubes, academias de ginástica, salões de festas, salões de beleza e/ou clínicas de estética em geral;
VI - bibliotecas e centros culturais;
Parágrafo único - A suspensão de que trata o caput não se aplica:
I - à supermercados, mercearias, açougues, postos de gasolina, farmácias, e padarias e às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários;
II - à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos do inciso IV, também para retirada no estabelecimento, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento;
Art. 9° - Fica suspenso as atividades nas áreas públicas e empréstimos ou usos das quadras-poliesportivas municipais, o uso da área de eventos do município, o uso do estádio municipal, o uso do auditório municipal e de quaisquer repartições públicas para festas, encontros, eventos, reuniões e/ou outros manifestos que aglomerem pessoas.
Art. 10 - Os órgãos da administração pública municipal deverão ISOLAR todos os bebedouros.
Art. 11 - Ficam suspensas todas as atividades escolares, por tempo indeterminado, até segunda ordem da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de São José da Safira.
Art. 13 - Fica o atendimento do Conselho Tutelar apenas em plantão.
Art. 14 - Fica acordado, a partir desse DECRETO, que o fluxograma de atendimento da equipe da saúde do Município de São José da Safira, sofrerá modificações em caráter emergencial, para atendimento da Pandemia (caso necessário), da COVID-19, entretanto se normalizará assim que a pandemia for controlada, mediante a orientação do Ministério da Saúde.
Art. 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
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As medidas são de precaução e segurança e quaisquer modificações serão anunciadas aqui no Gazeta Safira.

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